sexta-feira, 30 de maio de 2008

CBA suspende a federação do Mato Grosso do Sul

A FAMS poderá ser desfiliada se, ao cabo dos 180 dias de suspensão, não comprovar a regularização exigida

O presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Paulo Enéas Scaglione, suspendeu por 180 dias a Federação de Automobilismo do Mato Grosso do Sul (FAMS) por irregularidades na documentação do pleito eletivo realizado em fevereiro último. A íntegra da portaria é a seguinte:


PORTARIA nº 48/2008

O presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista as irregularidades constatadas na FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO MATO GROSSO DO SUL - FAMS, faz saber:

CONSIDERANDO QUE:

a) A Diretoria da CBA, reunida em 19 de maio de 2008, analisando a documentação referente às eleições realizadas em fevereiro de 2008, tendo sido constatadas diversas irregularidades nos documentos apresentados, bem como a ausência injustificável de convocações de clubes ainda filiados;

R E S O L V E:

a) SUSPENDER, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, as atividades da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO MATO GROSSO DO SUL – FAMS, para legalização da documentação da entidade e de seus filiados,

b) Nomear a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO - FPRA como representante da Confederação Brasileira de Automobilismo no Mato Grosso do Sul, por ser esta a mais próxima do Estado, delegando à FEDERAÇÃO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO – FPRA todos os poderes anteriormente exercido pela FAMS;

c) Indicar como representante da Confederação Brasileira de Automobilismo o Sr. SILVIO AUGUSTO MONTEIRO para acompanhar os procedimentos quanto a legalização da entidade, bem como dar suporte, no que for necessário, a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO – FPRA;

d) Recolher todas as fichas de filiação fornecidas à FAMS, cujo encaminhamento à CBA deverá ser feita através do representante indicado no item “c”, no prazo de 10 (dez) dias;

e) A punição poderá ser revista, se comprovada a correção das irregularidades, ou aplicação da pena de DESFILIAÇÃO, caso não apresente toda a documentação dentro do prazo da suspensão.

A presente Portaria entrará em vigor a partir desta data, comunicando-se as Fau’s e ao representante nomeado.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2008.
PAULO ENÉAS SCAGLIONE
Presidente

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AMÉRICO TEIXEIRA JR.
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PORTARIA nº 49/2008

O presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o recebimento em 26 de maio de 2008 da citação/intimação do despacho do Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2008.001.108808-9, que concedeu LIMINAR e PROVISORIAMENTE, o direito de participação nos eventos supervisionado por esta Entidade e ou suas filiadas, resolve;


DOS FATOS

Os senhores ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO, MARCELO CASCÃO CRUZ E CRISTHIANO MATTHEIS LONDRES, através da portaria nº 42/2008, de 14 de abril de 2008, desta Entidade, foram penalizados com a pena de DESQUALIFICAÇÃO por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24 de março de 2008;

A liminar obtida na justiça comum, sob a argumentação que os mencionados senhores estariam praticando atividades esportivas LUDICAS/NÃO FORMAL, ao participarem do evento denominado “V CAMPEONATO MUNDIAL BILAND DE KART”, determina que “a ré (CBA) abstenha-se de efetuar qualquer procedimento de desqualificação ou exclusão dos autores (srs. acima mencionados) permitindo-lhes participar de todas as provas oficiais....”,


DA DECISÃO


Autorizar a participação dos senhores ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO, MARCELO CASCÃO CRUZ E CRISTHIANO MATTHEIS LONDRES nos eventos supervisionados pela CBA e suas filiadas, transferindo ao Estado a responsabilidade pelos atos que vierem a ser praticados pelos mencionados senhores;

Declarar “sub-judice” os resultados dos eventos em que os respectivos senhores participarem, até transito em julgado do processo retro mencionado;


Encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva copia do processo nº 2008.001.108808-9, para aplicação, no que couber, do art. 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.



Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008
PAULO ENEAS SCAGLIONE
PRESIDENTE
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AMÉRICO TEIXEIRA JR.
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quarta-feira, 21 de maio de 2008

Comunicado CBA

P O R T A R I A Nº 45/2008

O presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o parecer do INSTITUTO DE QUÍMICA DA UFRJ, laboratório contratado para a realização de exames de controle de dopagem em competições automobilísticas, vem expor os fatos e ao final decidir:

DOS FATOS

A amostra de nº 976.683, coletada na primeira etapa da Stock Car - Copa Vicar, em 13 de abril de 2008, teve laudo POSITIVO para substância proibida, sendo que a mencionada amostra foi coletada do piloto PAULO ROBERTO AYO SALUSTIANO;

DA DECISÃO
A infração cometida pelo piloto é passível das penas constantes do CDA, motivo pelo qual aplico ao piloto PAULO ROBERTO AYO SALUSTIANO a pena de DESCLASSIFICAÇÃO da prova primeira etapa da Stock Car – Copa Vicar, realizada no dia 13 de abril de 2008, e pena de SUSPENSÃO POR 30 DIAS, a partir da data do evento, não devendo ser computados eventuais pontuações durante o período de suspensão, devendo o mencionado piloto devolver na secretaria da federação em que for filiado os troféus e eventuais premiações oriundas de sua participação em competições automobilísticas.


Publique-se, comunicando ao piloto da presente decisão, encaminhando cópia ao presidente do CTDN.


Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008.
PAULO ENÉAS SCAGLIONE
PRESIDENTE

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