P O R T A R I A Nº 45/2008
O presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o parecer do INSTITUTO DE QUÍMICA DA UFRJ, laboratório contratado para a realização de exames de controle de dopagem em competições automobilísticas, vem expor os fatos e ao final decidir:
DOS FATOS
A amostra de nº 976.683, coletada na primeira etapa da Stock Car - Copa Vicar, em 13 de abril de 2008, teve laudo POSITIVO para substância proibida, sendo que a mencionada amostra foi coletada do piloto PAULO ROBERTO AYO SALUSTIANO;
DA DECISÃO
A infração cometida pelo piloto é passível das penas constantes do CDA, motivo pelo qual aplico ao piloto PAULO ROBERTO AYO SALUSTIANO a pena de DESCLASSIFICAÇÃO da prova primeira etapa da Stock Car – Copa Vicar, realizada no dia 13 de abril de 2008, e pena de SUSPENSÃO POR 30 DIAS, a partir da data do evento, não devendo ser computados eventuais pontuações durante o período de suspensão, devendo o mencionado piloto devolver na secretaria da federação em que for filiado os troféus e eventuais premiações oriundas de sua participação em competições automobilísticas.
Publique-se, comunicando ao piloto da presente decisão, encaminhando cópia ao presidente do CTDN.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008.
PAULO ENÉAS SCAGLIONE
PRESIDENTE
--------------------------------------------------------------------------------
AMÉRICO TEIXEIRA JR.
Confederação Brasileira de Automobilismo
Revista Motorsport Brasil
19 3886-5521
19 3826-3405
19 9605-3373
ateixeira@cba.org.br
americotjr@terra.com.br
O presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o parecer do INSTITUTO DE QUÍMICA DA UFRJ, laboratório contratado para a realização de exames de controle de dopagem em competições automobilísticas, vem expor os fatos e ao final decidir:
DOS FATOS
A amostra de nº 976.683, coletada na primeira etapa da Stock Car - Copa Vicar, em 13 de abril de 2008, teve laudo POSITIVO para substância proibida, sendo que a mencionada amostra foi coletada do piloto PAULO ROBERTO AYO SALUSTIANO;
DA DECISÃO
A infração cometida pelo piloto é passível das penas constantes do CDA, motivo pelo qual aplico ao piloto PAULO ROBERTO AYO SALUSTIANO a pena de DESCLASSIFICAÇÃO da prova primeira etapa da Stock Car – Copa Vicar, realizada no dia 13 de abril de 2008, e pena de SUSPENSÃO POR 30 DIAS, a partir da data do evento, não devendo ser computados eventuais pontuações durante o período de suspensão, devendo o mencionado piloto devolver na secretaria da federação em que for filiado os troféus e eventuais premiações oriundas de sua participação em competições automobilísticas.
Publique-se, comunicando ao piloto da presente decisão, encaminhando cópia ao presidente do CTDN.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008.
PAULO ENÉAS SCAGLIONE
PRESIDENTE
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AMÉRICO TEIXEIRA JR.
Confederação Brasileira de Automobilismo
Revista Motorsport Brasil
19 3886-5521
19 3826-3405
19 9605-3373
ateixeira@cba.org.br
americotjr@terra.com.br
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