Para que se evite qualquer mau entendido, a Confederação Brasileira de Automobilismo, diante da manifestação da Linea Brasil, vem esclarecer:
A - A eventual concessão de uma liminar não confirma a existência de nenhum direito, apenas garante o exercício de uma atividade até julgamento do mérito da ação;
B - No processo ingressado na Justiça do Rio de Janeiro, a CBA ainda não foi citada e nem se manifestou. No passado, em processo idêntico, a CBA comprovou que as ligas existentes, na época, foram criadas de forma irregular e cuja constituição não preenchia os requisitos legais. Por conseguinte, segundo a decisão do Juiz da 9ª. Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, quando do JULGAMENTO DO MÉRITO, DETERMINOU O CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS LIGAS;
C - A conduta da CBA será a mesma adotada até a presente data, ou seja, cumprirá o estabelecido em seus Estatutos, Código Desportivo do Automobilismo e as normas internacionais da FIA, aplicando as punições aos seus filiados que participarem de eventos não supervisionados pelas Federações ou pela própria CBA, bem como não reconhecer evento que não seja oficial da CBA e não utilizar praças desportivas onde ocorram eventos não reconhecidos pela entidade.
PAULO SCAGLIONE
Presidente
Confederação Brasileira de Automobilismo
AMÉRICO TEIXEIRA JR.
Confederação Brasileira de Automobilismo
Motorsportbrasil
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19 9605-3373
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