Para que se evite qualquer mau entendido, a Confederação Brasileira de Automobilismo, diante da manifestação da Linea Brasil, vem esclarecer:
A - A eventual concessão de uma liminar não confirma a existência de nenhum direito, apenas garante o exercício de uma atividade até julgamento do mérito da ação;
B - No processo ingressado na Justiça do Rio de Janeiro, a CBA ainda não foi citada e nem se manifestou. No passado, em processo idêntico, a CBA comprovou que as ligas existentes, na época, foram criadas de forma irregular e cuja constituição não preenchia os requisitos legais. Por conseguinte, segundo a decisão do Juiz da 9ª. Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, quando do JULGAMENTO DO MÉRITO, DETERMINOU O CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS LIGAS;
C - A conduta da CBA será a mesma adotada até a presente data, ou seja, cumprirá o estabelecido em seus Estatutos, Código Desportivo do Automobilismo e as normas internacionais da FIA, aplicando as punições aos seus filiados que participarem de eventos não supervisionados pelas Federações ou pela própria CBA, bem como não reconhecer evento que não seja oficial da CBA e não utilizar praças desportivas onde ocorram eventos não reconhecidos pela entidade.
PAULO SCAGLIONE
Presidente
Confederação Brasileira de Automobilismo
AMÉRICO TEIXEIRA JR.
Confederação Brasileira de Automobilismo
Motorsportbrasil
19 3886-5521
19 9605-3373
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terça-feira, 18 de março de 2008
CBA ESCLARECE E REAFIRMA SEU POSICIONAMENTO
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
CBA notifica a prefeitura de Praia Grande sobre ilegalidade de evento da Linea marcado para a cidade em 19 de janeiro
A Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), através de seu presidente Paulo Scaglione, encaminhou ofício ao prefeito da cidade paulista de Praia Grande, Alberto Mourão, informando sobre a ilegalidade de eventos sem supervisão das federações e/ou Confederação. A ação foi motivada pelo fato de a cidade estar no calendário de prova pirata marcada para o dia 19 de janeiro. Seguiram-se cópias para o Juiz da Vara de Infância e Juventude, Ministério Público, secretarias municipais de Esportes, Eventos e Negócios Jurídicos.
Scaglione ressaltou, em seu documento, que além de ser ilegal para os fins que se propõe a Linea (empresa que se apresenta como supervisora), tal evento coloca em risco a integridade física de seus participantes. A irresponsabilidade está claramente expressa no “regulamento” divulgado, onde se lê que menores com 13 anos poderão participar ao lado de pilotos graduados, sem qualquer seleção para os inscritos.
Destacou ainda Scaglione, com comprovação por meio de fotos, os riscos aos quais os kartistas se submeteram em uma prova pirata no Rio de Janeiro, na qual a mesma Linea esteve envolvida. Na ocasião, um veículo promocional foi utilizado, com a porta aberta, para ser o carro madrinha, dando inclusive uma volta de apresentação. Os kartistas sabem bem o risco que representa um veiculo na pista.
Scaglione ressaltou que a CBA, no seu entendimento, visto que a notificação foi devidamente acompanhada de documentos e justificada, neste momento transfere às autoridades notificadas a responsabilidade por fazer cumprir a lei e defender a integridade física dos praticantes do kartismo.
sábado, 22 de dezembro de 2007
CBA DECLARA ILEGALIDADE DA LINEA E CANCELA TODOS OS EVENTOS DA BILLAND
DOS ESCLARECIMENTOS
1 - Em 1º de março de 1999 foi “fundada” (entre aspas por força das irregularidades citadas a seguir) a Liga Paulista de Kart Cross, com estatutos registrados em 11 de maio de 1999. A aprovação dos estatutos e a eleição da diretoria aconteceram na mesma assembléia;
2 – Verifica-se que seus “fundadores” são pessoas físicas, não havendo qualquer citação da presença das entidades de Prática Desportiva, conforme estabelecido pelo Artigo 20 da Lei 9615/98;
3 - Constata-se que a mencionada empresa/liga é formada pelas famílias Rocha e Ramos de Oliveira e que o mandado da diretoria e conselho fiscal teriam validade até março de 2002 (art.38 dos “Estatutos”);
4 - Em 1º de fevereiro de 2005, portanto, três anos após o vencimento dos “mandados” da diretoria, localizamos um segundo registro, desta vez com a finalidade de eleição da diretoria, alteração do nome da associação, aprovação de novo estatuto e ampliação das atividades esportivas;
5 - Declinar sobre as irregularidades na constituição da mencionada “liga” nos levaria a uma longa e exaustiva citação, que afastaria da finalidade do presente requerimento. Porém, temos de destacar os “Estatutos” e a lista dos membros com direito a voto que compareceram em primeira convocação e deram validade à eleição da diretoria, reforma estatutária e ampliação de atividades;
6 - Em tais providências não existe a indicação das entidades que cada um representava. Pelo contrario, notamos que as famílias Rocha e Ramos de Oliveira se faziam representar com um total de 5 votos, no total de 7, a saber:
ESTATUTO DA “LIGA” de 1999
“Artigo 10 – A Assembléia Geral, poder básico e de competência máxima, compor-se-á dos presidentes das entidades filiadas, com direito de representação”.....
“3º - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a metade e mais um dos seus membros aptos a votar, ...”
REGISTRO DE PRESENÇA
1 - Paulo André Rocha, 2 - José Fernando Pereira, 3 - Domingos Ramos de Oliveira Jr., 4 - Mara Rita Sarto Ramos de Oliveira, 5 - Maria Antônia Rodriguez Rocha, 6 - Ronaldo Aparecido Impulcetto, 7 - Ana Cristina Rocha.
7 - Em 20 de dezembro de 2007 a presidência da CBA tomou ciência da existência de que uma liga de identificação múltipla - ora é LIGA BRASIL, ora é LIVRE BRASIL e agora se apresenta como LINEA - o que por si só demonstra total ausência de “personalidade” em todas as áreas;
8 - Lamentavelmente existe uma demora para o cancelamento dessas empresas comerciais, camufladas de entidades, uma vez que é necessário ir à Justiça para seu cancelamento.
DAS DECISÕES
1 - A CBA já encaminhou oficio ao Ministro dos Esportes e, após as férias forenses, deverá ingressar na Justiça para cancelar o registro da mencionada empresa comercial;
2 – a CBA, por cautela, comunicou o fato ao presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Sr. Artur Nuzman. Este, dada a gravidade dos fatos em função de o automobilismo ser um esporte de risco e ter suas próprias normas nacionais e internacionais, por telefone deu ciência ao chefe do gabinete do Sr. Ministro Orlando Silva Jr., Sr. Valdemar, dos riscos nas realizações de tais eventos;
3 - a CBA e suas filiadas transferem a quem de direito a responsabilidade por todo e qualquer dano que venha a ocorrer em eventos sem sua supervisão;
4 - A CBA e a FAERJ comunicaram aos pilotos de que esta prova é ilegal sob todos os aspectos;
9 - O presidente da CBA determinou o cancelamento de todos os eventos relacionados com a Billand que eventualmente teriam a supervisão da entidade
PAULO ENÉAS SCAGLIONE
Presidente
Confederação Brasileira de Automobilismo
Américo Teixeira Jr.